Reminder
XI Lei do Futebol:
1. POSIÇÃO DE FORA-DE-JOGO
Estar em posição de fora-de-jogo não constitui por si só uma infracção.
Um jogador encontra-se em posição de fora-de-jogo quando:
Estiver mais perto da linha de baliza adversária do que a bola e o penúltimo adversário.
Um jogador não se encontra em posição de fora-de-jogo quando:
Estiver no seu próprio meio campo; ou
Estiver em linha com o penúltimo adversário; ou
Estiver em linha com os dois últimos adversários.
2. INFRACÇÃO
A posição de fora-de-jogo só deve ser sancionada se, no momento em que a bola é tocada por um colega ou é jogada por um deles, o jogador toma, na opinião do árbitro, parte activa no jogo:
Intervindo no jogo; ou
Influenciando um adversário; ou
Tirando vantagem dessa posição.
3. NÃO HÁ INFRACÇÃO
Não há infracção de fora-de-jogo quando um jogador recebe a bola directamente de:
Um pontapé de baliza; ou
Um lançamento de linha lateral; ou
Um pontapé de canto.
4. INFRACÇÕES/SANÇÕES
Por qualquer infracção à Lei do fora-de-jogo o árbitro concederá à equipa adversária um pontapé-livre indirecto que deve ser executado no local em que a falta foi cometida.
2 Comentários:
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Às 7:56 da tarde , Anónimo disse...
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